Estatuto Social
Normas de constituição, organização e funcionamento do IBSAÚDE.
Estatuto Social
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE
Art. 1º — O INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO é Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Siqueira Campos, nº 1184, 12º andar, sala 1201, lado direito, Edifício Castelo, Bairro Centro Histórico, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90010-001.
Parágrafo Primeiro: A associação poderá usar no presente Estatuto e em quaisquer outros documentos a denominação simplificada IBSAÚDE.
Parágrafo Segundo: O IBSAÚDE poderá ter e instalar, além da sede, Escritórios Regionais em todo o território nacional e internacional.
Parágrafo Terceiro: O IBSAÚDE não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio nos termos do Estatuto.
Parágrafo Quarto: O IBSAÚDE é dotado de autonomia financeira e administrativa e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.