Balanços Patrimoniais

NOTAS EXPLICATIVAS 2023

Documento disponível na Transparência do IBSAÚDE.

Baixar PDF Consultar a categoria

Identificação do documento

Acervo histórico

A data do documento corresponde ao cadastro do acervo.

Leitura do relatório

14 páginas no arquivo de origem
Página 11 de NOTAS EXPLICATIVAS 2023
Página 11 do relatório de origem. Selecione a imagem para ampliar.
Ler o texto desta página
Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é isenta à incidência das Contribuições Sociais por força da Lei No. 9.532/97, Lei No. 11.096/06 e Lei No. 12.101/09 e Decreto 7.237/10. NOTA 27 – CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado, previsto no artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 1o. da Lei No. 12.101/09, e por isso é reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta), no qual usufrui das seguintes características: - A Instituição é regida por legislação infraconstitucional; - A isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações condicionadas em Lei (contrapartida); - Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é dispensada de pagar o tributo; há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido. NOTA 28 – REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma entidade beneficente de assistência social e para usufruir da Isenção Tributária determinada pelo artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpri os seguintes requisitos: ESTATUTÁRIOS Conforme art. 26 do Estatuto Social: §1 - A associação não poderá distribuir lucros ou fazer investimentos alheios ao seu objetivo social, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores ou doadores, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou membros da entidade §2 – A associação, por ser de atividade não lucrativa, deverá obrigatoriamente reverter seus excedentes financeiros no desenvolvimento de suas atividades. OPERACIONAIS E CONTÁBEIS - Possui certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; - Mantêm sua escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; - Conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

Versões e integridade

1
  1. Versão 1Versão atual

    Acervo incorporado ao ambiente de produção; a data desta incorporação não comprova a publicação original.

    Registrada em 11/10/2026
Conferir a integridade do arquivo

O código SHA-256 identifica o conteúdo desta versão. Ele permite conferir se o arquivo baixado corresponde ao arquivo registrado.

6a30ea8f40e9e617853fc77415054b9b5214cb82b17814a5f508084c39a95d82

As datas de incorporação e de versões registram ações neste acervo. A publicação original só é indicada quando existe comprovação.