NOTAS EXPLICATIVAS 2023
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- Cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
- Elabora as demonstrações contábeis e financeiras devidamente para ser auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
- Esclarecimentos ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul :
Em resposta ao Termo de Esclarecimento ao Conselho referente as Demonstrações Contábeis do
Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano.relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2021 :
a)Com relação ao grupo de Contas Custo Corr/Receitas Diferidas :
conforme Plano Referencial da Receita Federal temos no Passivo Não Circulante esta conta redutora
das Subvenções Públicas ,para apropriar conforme o Custeio da administração publica de Saúde
(Despesas C/Médicos,Medicamentos,Material Hospitalar,Folha de pagto. CLT Serviços terceiros etc.)
Recebemos a Subvenção e no grupo de Contas de Resultados apropriamos o necessário para
cobrir estes custos . A idéia de termos esta mesma conta de Custo Corr/Receitas Diferidas no Ativo
como redutora seria a mesma do Passivo,ou seja abatermos das Subvenções o imobilizado e o intan
givel adquirido ,onde lançamos a Débito de Subvenções e contra partida Crédito Custos Corr/Receita
Diferida(ATIVO)Sendo que as Subvenções Recebidas são contabilizadas a Débito do Banco em
Contrapartida a credito de Subvençoes Publicas.Por entendermos juntamente com o Conselho de
Contabilidade que este grupo de Contas criado no Ativo estaria fora das normas internacionais de
Contabilidade(IFRS,CPC,CFC) desta forma zeramos os saldos das contas transferindo seus valores
Para Subvenções Publicas no Passivo Não Circulante.Entendemos também que a finalidade que
Este Grupo de contas tinha sido criado não se faz necessário uma vez que as contas do Ativo imobi
Lizado e do Intangivel não são zeradas ,por ocasião do encerramento do Período,Sendo que por si
Próprias elas explicam com seu saldos onde a Subvenção foi aplicada no Caso do Ativo .
NOTA 29 – OBRIGAÇÕES DA ÁREA SOCIAL PARA FINS DE CEBAS
O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano de
Assistencial Social já efetuou o recadastramento no Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme determina a Resolução CNAS No. 14/2014, este procedimento é o reconhecimento público
das ações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o
Desenvolvimento Humano, âmbito da Política de Assistência Social.
Os serviços de assistência social desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e
Extensão para o Desenvolvimento Humano são atividades de inserção ou proteção nas Políticas
Nacional de Assistência Social (PNAS), Decreto No. 6.308/07, Resolução do CNAS No. 109/09 e
Resolução CNAS No. 14/2014, e por este motivo está inserida no Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e como consequência, por elas, regulamentadas.
O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano possui
vínculo à rede SUAS e para isso teve como requisitos:
I – Presta serviços, projetos, programas ou benefícios gratuitos, continuados e planejados, sem
qualquer discriminação;
II - Quantifica e qualifica suas atividades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de
direitos de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
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1- Versão 1Versão atual
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6a30ea8f40e9e617853fc77415054b9b5214cb82b17814a5f508084c39a95d82As datas de incorporação e de versões registram ações neste acervo. A publicação original só é indicada quando existe comprovação.