NOTAS EXPLICATIVAS 2023
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A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais,
definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. O IBSAÚDE Mantem
em boa ordem a documentação contábil.
NOTA 04 - DA ATIVIDADE BENEFICENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE (CEBAS-SAÚDE)
Conforme DECRETO Nº 11.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Capítulo V - Seção I- Subseção I -
Dos requisitos relativos ás entidades de saúde:
-Art. 22. III Prestar anualmente serviços ao SUS pela execução exclusiva na promoção a saúde, sem
exigência de contraprestação do usuário pelas ações e pelos serviços de saúde realizados, em
conformidade com o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 2021; com execução 100%
SUS em um total de 1.057 atendimentos no ano de 2023 pela filiam Saldanha Marinho- CNPJ
07.868.454/0019-75 - Termo de Concessão - 2023
Conforme demonstrativo abaixo:
Subseção IV- Das ações de Serviço de Promoção de Saúde- Art 34 e Art 35;
Informa o IBSAUDE suas ações pertinentes a manutenção do CEBAS:
Janeiro/2023 - Unidades IBSAUDE - Prevenção e controle do Tabagismo - 200 atendimentos;
Fevereiro/2023 - Unidades IBSAUDE - Prática Corporal e atividade física - 200 atendimentos;
Março/2023 - Unidades IBSAUDE - Prevenção e Controle do Tabagismo - 200 atendimentos;
Abril/2023 - Unidades IBSAUDE - Prática corporal ou Atividade física - 1.700 atendimentos;
Maio/2023 - Unidades IBSAUDE - Prevenção ao câncer bucal - 7.500 informativos- 10.000 atendimentos
Agosto/2023 - Unidades IBSAUDE - Nutrição e alimentação Saudável - 7.500 informativos - 12.000
atendimentos
Setembro/2023 - Unidades IBSAUDE - Prevenção a violência - 1.700 camisetas e informativos - 1.700
atendimentos
Outubro/2023 - Unidades IBSAUDE - Prevenção ao câncer de mama - distribuição de 3.000 bottons e
10.000 informativos - 13.000 atendimentos
NOTA 05 SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO
O sistema de contabilização, bem como as demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas com
observação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Houve
observação dos preceitos previstos nas normas de acordo com os itens 112 a 138 da NBC TG 26, seção 8
da NBC TG 1000 do Conselho Federal da Contabilidade e art. 8º da Instrução Normativa CAGE 2/96,
destinadas às entidades de interesse social, sem finalidade de lucros.
NOTA 06 PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS:
a) Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC –TG
03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26) –
Apresentação
Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e
depósitos à vista em conta bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características
de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e que estão sujeitos a
insignificante risco de mudança de valor.
b) Aplicações de Liquidez Imediata: As aplicações financeiras estão demonstradas pelos valores
originais aplicados, acrescidos dos rendimentos pró-rata até a data do balanço.
Versões e integridade
1- Versão 1Versão atual
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6a30ea8f40e9e617853fc77415054b9b5214cb82b17814a5f508084c39a95d82As datas de incorporação e de versões registram ações neste acervo. A publicação original só é indicada quando existe comprovação.