Balanços Patrimoniais

NOTAS EXPLICATIVAS 2023

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a) Superávit do período - será incorporado ao Patrimônio em conformidade com as exigências legais estatutárias e a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a NBC ITG 2002 em especial no item 14 que revogou a Resolução CFC nº 877/2000 (NBCT 10.19) que descreve o superávit ou déficit do exercício deve ser registrado em conta do Patrimônio. b)Os Superavit líquido das Unidades: provenientes de Subvenções, são transferidos no final do período Para a apuração de resultado, no início do ano subsequente serão revertidos novamente em Subvenções para a aplicação no custeio, remuneração, encargos, material imobilizado e intangível. c)O Superavit líquido provenientes de Subvenções: encontram-se no nosso Ativo Disponível, Créditos de Atividades Sociais, outros Créditos e Realizável Longo Prazo conforme demonstrado no relatório do Balanço Patrimonial. NOTA 17 - As atividades sustentáveis: possuem previsão em seu Estatuto Social, e para que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano presta conta de todo faça jus a Imunidade e/ou Isenção Tributária sobre essas atividades, conforme estabelecido no artigo 14 do Código Tributário Nacional, artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpre os requisitos abaixo: 1) As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão estatutária; 2) O Estatuto Social indica que os recursos (superávits) obtidos por essas receitas são revertidos (para atendimento de suas atividades fins (objetivos sociais); 3) A Demonstração do Resultado do Período do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano demonstrou que as atividades sustentáveis são superavitárias, ou seja, geram recursos para a manutenção das atividades fins (objetivos sociais). NOTA 18 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC) A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução do CFC Nº. 1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa e também de acordo com a Resolução 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13. O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa Extensão para o Desenvolvimento Humano optou foi o INDIRETO. As rubricas contábeis que compõe as atividades de investimentos são as seguintes: - Imobilizado As rubricas contáveis que compõe as atividades de financiamento são as seguintes: - Empréstimos NOTA 19 – OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS EXTRAORDINÁRIOS) Conforme a Resolução 1.152/09 que aprova NBC TG 13 e 1.157/09 que aprova CTG 02 e a Medida Provisória No. 449/08 (atual Lei 11.941/09) as receitas e despesas não operacionais foram classificadas no Grupo “Outras Receitas / Despesas” no grupo operacional. NOTA 20 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é imune à incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

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