Balanços Patrimoniais

Notas Explicativas

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NOTA 29 – OBRIGAÇÕES DA ÁREA SOCIAL PARA FINS DE CEBAS. O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano de Assistencial Social já efetuou o recadastramento no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme determina a Resolução CNAS No. 14/2014, este procedimento é o reconhecimento público das ações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, âmbito da Política de Assistência Social. Os serviços de assistência social desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano são atividades de inserção ou proteção nas Políticas Nacional de Assistência Social (PNAS), Decreto No. 6.308/07, Resolução do CNAS No. 109/09 e Resolução CNAS No. 14/2014, e por este motivo está inserida no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e como consequência, por elas, regulamentadas. O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano possui vínculo à rede SUAS e para isso teve como requisitos: I – Presta serviços, projetos, programas ou benefícios gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer discriminação; II - Quantifica e qualifica suas atividades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; III - Demonstra potencial para integrar-se à rede sócio assistencial, ofertando o mínimo de sessenta por cento da sua capacidade ao SUAS; e IV – Disponibiliza esses serviços nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. NOTA 30 – FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS. O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano no desenvolvimento de suas ações sócio assistenciais formaliza em cada Projeto Social: os objetivos do mesmo; origem de recursos; infra- estrutura; tipificando os serviços a serem executados (conforme Resolução do CNAS No. 109/09 e Decreto No. 6.308/07); público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial e demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do projeto.

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