Balanços Patrimoniais

Notas Explicativas

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NOTA 18 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC) A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução do CFC Nº. 1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa e também de acordo com a Resolução 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13. O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa Extensão para o Desenvolvimento Humano optou foi o INDIRETO. As rubricas contábeis que compõe as atividades de investimentos são as seguintes: - Imobilizado As rubricas contáveis que compõe as atividades de financiamento são as seguintes: - Empréstimos NOTA 19 – OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS EXTRAORDINÁRIOS) Conforme a Resolução 1.152/09 que aprova NBC TG 13 e 1.157/09 que aprova CTG 02 e a Medida Provisória No. 449/08 (atual Lei 11.941/09) as receitas e despesas não operacionais foram classificadas no Grupo “Outras Receitas / Despesas” no grupo operacional. NOTA 20 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é imune à incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. NOTA 21 – A Portaria Nº 1.202 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, com sede em Porto Alegre (RS). NOTA 22 – Considerando o parecer Técnico nº 786/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.099343/2020-04, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano, CNPJ Nº 07.836.454/0001-46 com sede em Porto Alegre (RS) . NOTA 23 – FORMA JURÍDICA CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma associação sem fins lucrativos e econômicos regida pelo seu Estatuto Social que contempla os artigos 44 à 61 do Código Civil. NOTA 24 – CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE. Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, previsto no artigo 9o. do CTN, e por isso imune, no qual usufrui das seguintes características: - A Instituição é regida pela Constituição Federal; - A imunidade não pode ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional; - Não há o fato gerador (nascimento da obrigação tributária); - Não há o direito (Governo) de instituir, nem cobrar tributo.

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