Balanços Patrimoniais

Notas Explicativas

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NOTA 25 – REQUISTOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A única Lei Complementar que traz requisitos para o gozo da imunidade tributária é o Código Tributário Nacional (CTN).O artigo 14 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos para o gozo da imunidade tributária, esses estão previstos no Estatuto Social do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano e seu cumprimento (operacionalização) pode ser comprovado pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos: a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; c)mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. NOTA 26 – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é isenta à incidência das Contribuições Sociais por força da Lei No. 9.532/97, Lei No. 11.096/06 e Lei No. 12.101/09 e Decreto 7.237/10. NOTA 27 – CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO. O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado, previsto no artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e artigo 1o. da Lei No. 12.101/09, e por isso é reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social (isenta), no qual usufrui das seguintes características: - A Instituição é regida por legislação infraconstitucional; - A isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações condicionadas em Lei (contrapartida); - Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é dispensada de pagar o tributo; há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido. NOTA 28 – REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano é uma entidade beneficente de assistência social e para usufruir da Isenção Tributária determinada pelo artigo 29 da Lei No. 12.101/09, cumpri os seguintes requisitos:

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